Atuação em inquéritos policiais e processos criminais, perante a Justiça Estadual e Federal — da investigação preliminar ao julgamento em instâncias superiores.

O escritório Marco Antonio Advogados dedica-se com exclusividade à prática do Direito Penal e Processual Penal. Nossa intervenção é estritamente técnica, operando tanto na fase investigativa preparatória quanto na fase judicial contraditória, visando resguardar os direitos fundamentais e o devido processo legal do cliente perante todas as instâncias competentes.
Compreendemos a gravidade e o impacto de uma investigação ou persecução penal sobre a vida, a reputação e a liberdade do indivíduo. Por essa razão, cada medida processual é planejada de maneira individualizada, transparente e sigilosa, prestando assistência direta em delegacias de polícia, fóruns estaduais, varas federais e tribunais de justiça.
Intervenções precisas estruturadas para cada momento da persecução penal.
Instaurados perante delegacias de Polícia Civil e Polícia Federal
Assistência jurídica presencial durante interrogatórios, oitivas e esclarecimentos perante a autoridade policial.
Apresentação de petições fundamentadas e ofícios para prestar esclarecimentos e requerer diligências indispensáveis à elucidação dos fatos.
Atendimento e reuniões técnicas com Delegados de Polícia e equipes investigativas para salvaguarda de direitos e acesso aos autos.
Instrução clara e preventiva desde o primeiro contato ou notificação, evitando declarações desprovidas de respaldo técnico.
Em curso perante Juízos Criminais Estaduais e Federais
Presença técnica combativa em audiências de custódia, instrução e julgamento perante a 1ª instância.
Elaboração de respostas à acusação, alegações finais por memoriais, pedidos de revogação de prisão e pedidos de liberdade provisória.
Apresentação direta de memoriais e esclarecimento fático a Juízes de Direito, Desembargadores e Ministros.
Sustentações orais perante tribunais: Sustentação oral perante Câmaras Criminais, Turmas dos Tribunais Regionais Federais, STJ e STF.
Impetração de Habeas Corpus, Recursos em Sentido Estrito, Apelações, Recursos Especiais e Extraordinários.
Situações que envolvem intimações, mandados, custódias ou prazos processuais exigem intervenção célere. Entre em contato pelos canais diretos ou envie o formulário para atendimento com prioridade.
Etapas transparentes para a construção de uma defesa consistente e resguardada.
Recepção do caso sob rigoroso compromisso de sigilo. Coleta dos dados preliminares, intimações ou notificações existentes.
Verificação minuciosa dos autos do inquérito ou da ação penal, avaliando a legalidade dos atos e o acervo probatório.
Definição do plano de atuação jurídica de acordo com os dispositivos legais aplicáveis e as especificidades da fase em curso.
Execução das medidas processuais, participação em atos orais e comunicação constante ao constituinte sobre cada andamento.
Orientações objetivas e técnicas acerca do procedimento criminal.
A prisão preventiva é uma medida cautelar decretada antes da condenação definitiva e depende de requisitos legais: prova da existência do crime, indícios de autoria e demonstração de que ela é necessária para garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia de aplicação da lei penal. O ordenamento prevê medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, recolhimento domiciliar noturno, monitoração eletrônica e fiança. A defesa pode requerer a substituição da prisão por uma dessas medidas ou a revogação da preventiva quando os motivos que a justificaram deixarem de existir — e, havendo ilegalidade, impetrar habeas corpus.
Sim. Toda pessoa intimada a comparecer a uma delegacia tem o direito constitucional à assistência de um advogado técnico e ao direito de permanecer em silêncio caso as declarações possam incriminá-la. A orientação prévia impede declarações imprecisas ou autoincriminatórias antes que a defesa tenha ciência cabal do teor da apuração.
O inquérito policial é um procedimento investigativo conduzido pela Polícia Civil ou Policia Federal para apurar a materialidade e a autoria de uma suposta infração penal. Trata-se de uma fase pré-processual na qual a autoridade ouve testemunhas, realiza perícias e interroga investigados, reunindo subsídios para que o Ministério Público decida se oferece ou não denúncia.
O inquérito policial é administrativo e preliminar, voltado a apurar se um crime ocorreu. O processo criminal, por sua vez, tem início somente após o acolhimento formal da denúncia ou queixa-crime por um Juiz, momento em que se estabelece o contraditório pleno, a ampla defesa e a produção formal de provas sob julgamento judicial.
A regra geral do Código de Processo Penal prevê 10 dias quando o investigado está preso e 30 dias quando está solto. Leis específicas, como a Lei de Drogas e a Lei de Organização Criminosa, estabelecem prazos próprios. Concluída a apuração, a autoridade policial elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público. Este pode oferecer a denúncia, arquivar o caso ou requisitar novas diligências. Se a denúncia for recebida pelo juiz, inicia-se formalmente o processo criminal, com citação do acusado e abertura de prazo para a defesa escrita.
A audiência de custódia é a apresentação do preso ao juiz em até 24 horas após o flagrante, para que a legalidade da prisão seja examinada. Nesse ato, o juiz verifica se houve irregularidade na abordagem, se a prisão foi legal, se há indícios de tortura ou violência e, sobretudo, se a prisão deve ser mantida ou relaxada. As decisões possíveis são: relaxamento da prisão por ilegalidade, concessão de liberdade provisória ou conversão do flagrante em prisão preventiva. A presença de defesa técnica nessa audiência é determinante, porque é o primeiro momento em que se pode evitar que a prisão se prolongue indevidamente.
O investigado tem o direito de permanecer em silêncio, sem que isso possa ser interpretado em seu prejuízo, além de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Tem ainda o direito de ser assistido por advogado em todos os atos — inclusive durante o interrogatório e depoimentos — de conhecer os fatos que lhe são imputados e de acessar os elementos já documentados na apuração. Também é garantido o direito de não ser submetido a constrangimento ilegal, o que pode ser corrigido por habeas corpus. Nenhuma dessas garantias é formalidade: elas impactam diretamente o que poderá ser usado contra o investigado na fase processual.
Com mais de 30 anos de sólida trajetória na advocacia corporativa e gestão de litígios complexos, o Dr. Marco Antonio aplica a visão sistêmica dos negócios na condução de defesas criminais de alta complexidade.
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